TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEÇÃO DE SOLUÇÕES EM APLICATIVOS MÓVEIS
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021
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Unidade Demandante |
STI/COAI/SESAM |
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Responsável pela Demanda |
Francisco Lopes de Faria |
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1 – Indicar necessidade a ser atendida ? |
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Para maior segurança, os aplicativos da Justiça Eleitoral precisam passar por um processo de ofuscação de código. Esses aplicativos tratam de dados pessoais. As ferramentas de ofuscação de código garantem a segurança em vários tipos de ataques sobre os serviços disponibilizados ao cidadão através dos aplicativos móveis, dentre eles o e-Título, Mesário, Pardal, Resultados, DNI, etc. |
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2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ? |
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A presente proposta de contratação encontra respaldo nos seguintes objetivos estratégicos e iniciativas: ▪OE3 – Fomentar a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade. ▪OE11 - Garantir a eficiência na prestação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação. |
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3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ? |
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Atualmente o TSE depende de uma empresa terceirizada com o software de ofuscação adquirido para gerar versões dos aplicativos seguras o suficiente para serem distribuídas ao público através das lojas de aplicativos. Com a aquisição da licença de uso de um software de ofuscação, o TSE terá a independência necessária para compilar, gerar versões e distribuir os aplicativos sem a necessidade obrigatória de contrato com empresas terceirizadas. |
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4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade |
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Risco de estar impedido de gerar versões dos aplicativos. Em situações de demandas urgentes, sem contrato ou com problema na dependência de recursos externos, o TSE pode ficar impedido de distribuir versões seguras dos aplicativos nas lojas de aplicativos móveis. |
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5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ? |
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Com a maior brevidade possível. |
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6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) |
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| X | Sim | Não | Código da demanda no PCA: __AGI_004____ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA |
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7 – Indicar o valor estimado da contratação ? |
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Aproximadamente 140 mil reais. |
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8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".
8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).
8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas. 8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?
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9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais". 9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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10. Encaminhamentos |
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Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
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FRANCISCO LOPES DE FARIA Chefe de Seção |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |