Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SEÇÃO DE SOLUÇÕES EM APLICATIVOS MÓVEIS

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 

Unidade Demandante 

STI/COAI/SESAM

Responsável pela Demanda  

Francisco Lopes de Faria

 

 

1 – Indicar necessidade a ser atendida  ?

Para maior segurança, os aplicativos da Justiça Eleitoral precisam passar por um processo de ofuscação de código. Esses aplicativos tratam de dados pessoais. As ferramentas de ofuscação de código garantem a segurança em vários tipos de ataques sobre os serviços disponibilizados ao cidadão através dos aplicativos móveis, dentre eles o e-Título, Mesário, Pardal, Resultados, DNI, etc.

2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ?

A presente proposta de contratação encontra respaldo nos seguintes objetivos estratégicos e iniciativas:

▪OE3 – Fomentar a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

▪OE11 - Garantir a eficiência na prestação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação.

3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ?

Atualmente o TSE depende de uma empresa terceirizada com o software de ofuscação adquirido para gerar versões dos aplicativos seguras o suficiente para serem distribuídas ao público através das lojas de aplicativos. Com a aquisição da licença de uso de um software de ofuscação, o TSE terá a independência necessária para compilar, gerar versões e distribuir os aplicativos sem a necessidade obrigatória de contrato com empresas terceirizadas.

4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade 

Risco de estar impedido de gerar versões dos aplicativos. Em situações de demandas urgentes, sem contrato ou com problema na dependência de recursos externos, o TSE pode ficar impedido de distribuir versões seguras dos aplicativos nas lojas de aplicativos móveis.

5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ?

Com a maior brevidade possível.

6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 

X  Sim    Não   Código da demanda no PCA: __AGI_004____

 6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA

 

7 – Indicar o valor estimado da contratação ?

Aproximadamente 140 mil reais.

8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ?

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).

 

Função Indicado(a) E-mail
Integrante Demandante  Francisco Lopes de Faria francisco.faria@tse.jus.br
Integrante Demandante (opcional) Luciano Rodrigues Portela luciano.portela@tse.jus.br
Integrante Demandante (opcional)    

 

8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas.

8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

X  Sim  Indicar ao menos 1 (um) responsável
Função Indicado E-mail
Integrante Técnico Francisco Lopes de Faria francisco.faria@tse.jus.br
Integrante Técnico (opcional)

Luciano Rodrigues Portela

luciano.portela@tse.jus.br
Integrante Técnico (opcional)    

 

X  Não  Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:
 


8.3 - Integrante Administrativo: a indicação de integrante administrativo é exceção, aplicável em razão da complexidade da necessidade/demanda ou de outro fator relevante, e sua necessidade deve ser justificada, conforme art. 8º, §6º da IN TSE nº 11/2021.

8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?

X  Não
 
   Sim Justificar:

     

9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? 

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais".

9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Função Indicado E-mail
Fiscal Técnico Titular Francisco Lopes de Faria francisco.faria@tse.jus.br
Fiscal Técnico Substituto

Luciano Rodrigues Portela

luciano.portela@tse.jus.br

9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função Indicado E-mail
Fiscal Administrativo Titular    
Fiscal Administrativo Substituto

 

 

 

10. Encaminhamentos

Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto. 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento. 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria 

(Unidade Demandante) 

  

 


FRANCISCO LOPES DE FARIA

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 06/03/2023, às 18:25, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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2023.00.000002765-1 Documento no 2393718 v11

Criado por francisco.faria, versão 11 por francisco.faria em 06/03/2023 18:24:46.